Nos artigos anteriores descrevi o que é fator multiplicador de multa e quais multas se encaixavam nessa regra.
Descrevi também, de forma bem abrangente, que recorrer de multa com fator multiplicador ou de qualquer outra é igual.
Nesse artigo, vou descrever o passo a passo para recorrer a qualquer tipo de multa de trânsito.
Receber uma Notificação avisando que você será multado devido a uma infração de trânsito é bem desagradável, não é?
Os valores das multas são bastante significativos todavia, quando se trata de mexer no nosso bolso.
E, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar à suspensão do direito de dirigir.
Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.
Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo.
Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas deixando o condutor desconfortável quando o mesmo cumpre as normas de trânsito.
Especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem as normas vigentes.
Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar reverter essa situação.
Evitando, com isso, arcar com as consequências de algo aplicado injustamente.
Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devo cumprir?
Como disse, neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito. Confira!
Recorrer é um direito!
As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos.
Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor.
A fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.
Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição.
Em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.
Mas quais são os passos para exercer tal direito? É o que você verá a seguir.
1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia
Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação.
Por esse motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos.
A Notificação de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento.
Ao receber essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.
O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação.
Mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na notificação recebida.
A Defesa é o primeiro grau de contestação da autuação. Nela, é indicado se ater a aspectos técnicos.
Como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.
Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa.
Nem das demais penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte.
Você pode saber tudo sobre a Defesa Prévia.
2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)
Se a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Essa Notificação já é a imposição da penalidade em si.
E, por isso, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.
A NIP marca a segunda fase do processo administrativo.
Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.
De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo.
Prazo esse, para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu.
Porém, para recorrer na JARI, será preciso reunir alguns documentos.
O julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos.
Sendo que um deles é servidor do órgão autuador.
Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na JARI diretamente.
Assim, se o recurso na JARI for aceito, o processo para recorrer termina aqui.
E com isso, a multa assim como os pontos na CNH, serão cancelados.
Caso esse recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo que veremos no próximo artigo.
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primeiro de tudo, também, outro, além disso, finalmente, porque, assim, devido a, pela razão que, da mesma forma, do mesmo modo, enquanto, em contraste, como resultado, consequentemente, parece que, talvez, provavelmente, quase, acima de tudo, mais digno de nota, certamente, ainda mais, além disso, finalmente, porque, assim.