Como recorrer a multa de trânsito – Parte 2

Nesse artigo, vamos dar prosseguimento de como recorrer a multa de trânsito.

Assim, para relembrar, caso o recurso na JARI seja indeferido haverá, ainda, um terceiro passo.

3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância

Caso o recurso na JARI tenha sido indeferido, o condutor será notificado.

E terá até 30 dias para recorrer em segunda instância.

O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso, que depende de quem foi o autuador.

Como recorrer a multa de trânsito

Assim, podem julgar o recurso em segunda instância:

 - (CETRAN) que é o Conselho Estadual de Trânsito;

 - (CONTRANDIFE) que é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

 - (CONTRAN) que é o Conselho Nacional de Trânsito;

 - Ou Colegiados Especiais.

Ressalto que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado ter recorrido na JARI.

Em outras palavras, só é possível recorrer em segunda instância para quem tiver recorrido em primeira.

Se o recurso em segunda instância for aceito, a multa e demais penalidades serão revertidas.

A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada.

Uma dúvida muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa quando tomada a decisão de recorrer.

Esse pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades das quais falei.

Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, poderá ser ressarcido caso o recurso seja aceito.

Fale com o Doutor Multas

Nos onze anos de atuação, a equipe Doutor Multas já ajudou mais de 45.000 motoristas a recorrer.

Sabemos que o processo para entrar com recurso pode parecer complexo e a orientação profissional faz toda a diferença.

Se você foi autuado, então, exerça o seu direito de recorrer!

Envie uma cópia da Notificação para o nosso e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br) ou ligue para nós no 0800 6021 543.

O Doutor Multas está sempre disponível a ajudar!

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primeiro de tudo, também, outro, além disso, finalmente, porque, assim, devido a, pela razão que, da mesma forma, do mesmo modo, enquanto, em contraste, como resultado, consequentemente, parece que, talvez, provavelmente, quase, acima de tudo, mais digno de nota, certamente, ainda mais, além disso, finalmente, porque, assim.