Condutores consideram a existência de uma indústria da multa de trânsito no Brasil.
A indústria da multa seria constituída por autuações que apenas retiram dinheiro dos motoristas.
E não auxiliam para conscientizá-los sobre a importância de seguir as leis de trânsito.
Em pesquisa de opinião realizada pela Confederação Nacional do Transporte tivemos a seguinte resposta:
A maioria dos motoristas indica observar a existência de uma indústria da multa de trânsito no país.
Considerando as pessoas entrevistadas, a maioria dos condutores ainda entende que os radares têm sido utilizados muito mais para multar.
Mais do que para educar o motorista, principal razão dos radares.
Com isso, houve a suspensão do uso de radares móveis, estáticos e portáteis.
Porém, onde apenas houver radares fixos é que continuam registrando o excesso de velocidade nas rodovias brasileiras.
O uso dos equipamentos permanecerá suspenso até que os métodos de fiscalização sejam reavaliados pelo Ministério da Infraestrutura.
Contudo, a reavaliação do uso dos radares não-fixos seria realizada justamente para evitar que motoristas continuem sendo multados.
Para que enquanto isso, não haja uma finalidade pedagógica para educar os condutores.
A indústria da multa, dessa forma, se constituiria por essas e outras formas de autuação.
Sendo realizadas na mesma sistemática e sem o cuidado da instrução ao motorista sobre a importância da segurança no trânsito.
Como forma de punir o condutor, a fim de que compreenda a importância do cumprimento das normas de trânsito, são aplicadas diversas penalidades.
As penalidades incluem multas de valores distintos:
- Sistema de acúmulo de pontos na CNH;
- Suspensão do direito de dirigir;
- E cassação do documento de habilitação.
As multas de trânsito têm valores variáveis, de acordo com a classificação da infração:
- Leves geram multa no valor de R$ 88,38;
- Médias, multa de R$ 130,16;
- Infrações graves, multa R$ 195,23.
- E infrações gravíssimas levam à aplicação de uma multa base de R$ 293,47.
As multas gravíssimas podem ter o seu valor multiplicado.
Porém, somente no caso de infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito.
A multiplicação pode ser feita por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes, modificando o valor da multa a ser paga pelo condutor.
O sistema de pontos constitui-se por pontuação específica somada à carteira de habilitação do motorista pelo cometimento de cada infração.
O número de pontos somados varia, assim como o valor da multa, de acordo com a classificação da infração:
- Leves somam 3 pontos na carteira;
- Médias, 4 pontos;
- Graves, 5 pontos;
- Gravíssimas, 7 pontos.
Os pontos somados à CNH têm validade de 12 meses.
Para a somatória de pontos na carteira, há um limite pré-estabelecido de 19 pontos.
Entretanto, se houver um acúmulo de 20 pontos ou mais decorrentes de infrações cometidas dentro de 12 meses, o condutor poderá ter a carteira suspensa.
Assim, a penalidade de suspensão da CNH retira o direito de dirigir por um período que pode ir de 2 até 24 meses.
Dependendo do motivo que resulta na aplicação da penalidade – acúmulo de pontos ou cometimento de uma infração autossuspensiva.
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