Esse post é basicamente uma continuação do anterior onde aqui vou descrever quais artigos do CTB valem para direção perigosa.
- Artigo 174: Promover na via eventos de exibição de manobras sem autorização.
Eventos de exibição de manobras não estão proibidos no Brasil. No entanto, para que aconteçam, é obrigatória a autorização legal. O que significa que tal evento deve cumprir normas de segurança.
Por outro lado, promover e/ou participar desse tipo de evento em vias públicas sem autorização das autoridades de trânsito é uma infração gravíssima. A penalidade é a multa de R$ 2.934,70. Afinal, aplica-se o fator multiplicador 10. Também estão previstas a suspensão da CNH e a apreensão dos veículos.
- Artigo 175: Realizar manobras perigosas em vias públicas.
Derrapagens, frenagens bruscas, deslizamentos, arrastamento de pneus e arrancada brusca são alguns tipos de manobras perigosas em vias públicas. Praticar uma manobra desse tipo é cometer uma infração gravíssima. A multa, nesse caso, será de R$ 2.934,70. Se houver reincidência, esse valor passará para R$ 5.869,40. O condutor infrator terá o seu direito de dirigir suspenso e o veículo será apreendido.
- Artigo 244, Inciso III: Empinar moto.
É isso mesmo! Empinar moto também é uma conduta que se enquadra como direção perigosa. De acordo com o inciso III do art. 244 (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismo e/ou se equilibrando em uma das rodas (ou seja, empinando) é uma infração gravíssima. A multa tem o valor de R$ 293,47 e, além dela, o infrator terá a suspensão do seu direito de dirigir.
É possível recorrer de multa por direção perigosa?
Como vimos até aqui, as ações por direção perigosa não são arbitrárias.
Ou seja, o condutor toma decisão de cometê-las intencionalmente para, na maioria das vezes, exibir manobras com o seu veículo.
O que acontece é que tais manobras são perigosas e colocam em risco outros condutores, passageiros e pedestres.
Sendo assim, o melhor caminho é adotar uma postura mais responsável no trânsito, ok?
Dito isso, esclareço que é, sim, possível recorrer de multa por direção perigosa.
O caminho para isso pode acontecer em até três etapas.
A primeira delas (o primeiro grau de contestação) é a Defesa Prévia.
Essa Defesa deve ser apresentada juntamente com documentos solicitados no prazo estipulado na Notificação de Autuação.
Porém, essa defesa não deverá ser inferior a 15 dias.
Se a Defesa Prévia for negada ou se o prazo para apresentar já passou, será necessário recorrer na JARI.
Porém, isso deve ser feito em primeira instância. Lembrando, é claro, do prazo para recorrer.
Caso também seja negado, o condutor deverá apresentar o recurso em segunda instância.
Recorrer de multa por direção perigosa demanda um cuidado importante para reunir argumentos fortes.
Sendo assim, para elaborar um bom recurso, conte com a orientação de profissionais especializados.
Pois, eles saberão lidar com as especificidades desse tipo de infração.
Enfim, se você vai recorrer, entre em contato com a equipe Doutor Multas para esclarecer suas dúvidas e receber orientações para o seu recurso!
Envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o 0800 6021 543!
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primeiro de tudo, também, outro, além disso, finalmente, porque, assim, devido a, pela razão que, da mesma forma, do mesmo modo, enquanto, em contraste, como resultado, consequentemente, parece que, talvez, provavelmente, quase, acima de tudo, mais digno de nota, certamente, ainda mais, além disso, finalmente, porque, assim.