Saiba nesse artigo quais são as infrações de trânsito por farol apagado.
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas no artigo anterior, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB.
Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16.
Além disso, ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
Entretanto, quando se trata de motocicleta, a penalidade é mais grave.
Pois, De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima.