Esse post é basicamente uma continuação do anterior onde aqui vou descrever quais artigos do CTB valem para direção perigosa.
- Artigo 174: Promover na via eventos de exibição de manobras sem autorização.
Eventos de exibição de manobras não estão proibidos no Brasil. No entanto, para que aconteçam, é obrigatória a autorização legal. O que significa que tal evento deve cumprir normas de segurança.
Por outro lado, promover e/ou participar desse tipo de evento em vias públicas sem autorização das autoridades de trânsito é uma infração gravíssima. A penalidade é a multa de R$ 2.934,70. Afinal, aplica-se o fator multiplicador 10. Também estão previstas a suspensão da CNH e a apreensão dos veículos.
- Artigo 175: Realizar manobras perigosas em vias públicas.
Derrapagens, frenagens bruscas, deslizamentos, arrastamento de pneus e arrancada brusca ...Continuar Lendo