Nesse artigo, vamos dar prosseguimento de como recorrer a multa de trânsito.
Assim, para relembrar, caso o recurso na JARI seja indeferido haverá, ainda, um terceiro passo.
3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância
Caso o recurso na JARI tenha sido indeferido, o condutor será notificado.
E terá até 30 dias para recorrer em segunda instância.
O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso, que depende de quem foi o autuador.
Assim, podem julgar o recurso em segunda instância:
- (CETRAN) que é o Conselho Estadual de Trânsito;
- (CONTRANDIFE) que é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal;
- (CONTRAN) que é o Conselho Nacional de Trânsito;
- Ou Colegiados Especiais.