É comum que muitas pessoas deixem de verificar como recorrer de multas aplicadas pela PRF.
E acessar seus direitos devido à burocracia que imaginam encontrar. Um exemplo disso é o recurso de multas de trânsito.
Como a aplicação das multas pode ser feita por diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem também sofrer algumas variações.
Mas, não se preocupe, pois iremos ajudá-lo.
Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.
Recurso de multas PRF
Primeiro de tudo, o trânsito brasileiro é fiscalizado por diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
Pela razão que, de modo geral, a incumbência de fiscalização varia entre órgãos municipais, estaduais e federais.
Neste último caso, inclui-se fiscalização das rodovias e estradas federais, cujos órgãos fiscalizadores são tanto o DNIT quanto a PRF.
As rodovias e estradas federais são aquelas que conectam dois ou mais estados ou fronteiras do Brasil com outros países.
Caso você tenha recebido uma multa mas não sabe qual órgão a aplicou, basta observar a informação que consta no cabeçalho da notificação de autuação.
Qualquer autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao motorista o direito de defesa em até três fases.
E com julgamento por diferentes comissões.
Sendo assim, caso sua multa tenha sido aplicada pela PRF, siga os passos apresentados adiante e saiba como recorrer.
Notificação de autuação
O primeiro passo para acessar seu direito de defesa é atentar-se à notificação de autuação.
Porque, este é o nome dado ao documento enviado para notificar a infração detectada pelo órgão fiscalizador.
A autuação pode ocorrer a partir da abordagem do agente fiscalizador.
Contudo, na maioria das vezes, em especial em rodovias, a notificação de autuação é enviada posteriormente ao endereço do proprietário do veículo.
Mas, a notificação de autuação ainda não implica na aplicação da penalidade.
Isto significa que ainda não há a soma de pontos na CNH nem cobrança de multa.
Porém, é a partir deste documento que o motorista terá a possibilidade de apresentar sua defesa prévia.
Defesa prévia
Inicialmente, a defesa prévia é o primeiro momento para pleitear a anulação da multa.
Para isso, é elementar respeitar o prazo constante na notificação de autuação.
Entretanto, este prazo deverá ser de, no mínimo, 15 dias.
Para apresentar sua defesa à PRF, reúna argumentos sobre, por exemplo, a irregularidade de sua aplicação.
Mas, para aumentar suas chances de sucesso, embase sua defesa na legislação e apresente o máximo de evidências possíveis.
Além disso, preencha o formulário disponível para download no site da PRF assinalando a opção “defesa prévia”.
Após preenchimento, reúna os documentos solicitados e entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.
Certamente, é na defesa prévia que o proprietário do veículo pode também acessar outras duas possibilidades:
- A indicação de condutor
- E o pedido de conversão em advertência por escrito.
No próximo artigo, irei comentar como efetuar a indicação de condutor ou conversão em advertência.
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