Como usar Insulfilm dentro da lei e não receber multa.
Você não sabe quando será parado por um agente de trânsito para que seja efetuada a fiscalização do carro.
E uma delas, é para que seja feita uma verificação das películas aplicadas no vidro do seu veículo.
Ela serve para evitar colocar em risco a sua segurança ao instalar insulfilm que influencia visibilidade do condutor.
Conhecer as normas sobre o uso dessas películas é fundamental.
No Artigo 111, o CTB estabelece que:
“Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
(…)
III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
(…)”.
Então vimos que está proibido o uso de qualquer película que, por algum motivo, prejudique a visão do condutor.
Ainda assim, é preciso estar atentos também ao que diz o CONTRAN:
Na Resolução 254, que esclarece qual luminosidade as normas de trânsito consideram apropriadas. Vejamos:
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.”
Depois de ler o Art. 3º da Resolução acima, vale destacar que os vidros são considerados indispensáveis à dirigibilidade.
E principalmente são a área do para-brisa e as áreas envidraçadas das laterais dianteiras.
Sendo assim, quais as penalidades para quem usar Insulfilm fora dos padrões permitidos?
Veremos no próximo artigo.
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primeiro de tudo, também, outro, além disso, finalmente, porque, assim, devido a, pela razão que, da mesma forma, do mesmo modo, enquanto, em contraste, como resultado, consequentemente, parece que, talvez, provavelmente, quase, acima de tudo, mais digno de nota, certamente, ainda mais, além disso, finalmente, porque, assim.