Documentação para Compra e Venda de um carro

Outro artigo que achei interessante escrever é sobre qual documentação e procedimento  é necessário na hora da compra e venda de um carro. Mas não deixem de ler todas informações no site do DETRAN http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7045

O VENDEDOR

O vendedor tem 30 dias para comunicar ao DETRAN a venda do seu veículo. Para que isso aconteça é necessário verificar os seguintes pontos:

1 - Possuir o CRV (Certificado de Registro de Veículo) totalmente preenchido, inclusive com o nome do novo proprietário.

2 - Estar em posse dos documentos que podem ser verificados neste link, onde também oferece para impressão do formulário que deve ser preenchido corretamente para formalizar o procedimento junto ao DETRAN.

3 - A comunicação da venda poderá ser feita pelo VENDEDOR, sem agendamento, em qualquer um dos postos de vistoria do DETRAN ou nas unidades do Rio Poupa Tempo citado nos endereços você pode verificar clicando aqui.

 O COMPRADOR

O comprador, entretanto, tem o prazo de 30 dias, a partir do preenchimento do CRV, para agendar o procedimento de transferência de propriedade do veículo com o DETRAN.

Basta ligar para os telefones do DETRAN – 3460-4040 e 3460-4041 (Capital e Região Metropolitana) e 0800-0204040 (Interior) – ou acessar, este link para o site “Agendamento”, e agendar o procedimento de transferência de propriedade em um dos postos de vistoria do DETRAN.

Os documentos exigidos para a vistoria podem ser conferidos abaixo. Mas para maiores detalhes não deixe de acessar este link.

1 - Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade;

2 - Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato;

3 - Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;

4 - Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos;

5 - Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica;

6 - Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 101,77.

OBS.: Nos casos de leasing, acesse esse link.

Enfim, para efetivação da transferência de propriedade, o COMPRADOR terá de submeter o veículo a uma nova vistoria.

Feito isso, receberá um novo CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo), já com o seu nome, além de um novo CRV, em aberto, para proporcionar uma eventual nova transação.

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Assim, entretanto, então, mas, porém, contudo, entretanto, todavia, no entanto, a fim, portanto, certamente, além disso, ainda assim, conforme, ou, porque, que, acordo, primeiro, principalmente, por exemplo, por, enfim, logo