Ao cometer uma infração de trânsito autossuspensiva, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso.
Outra condição para à perda do direito de dirigir por suspensão é acumular 20 pontos ou mais na CNH.
Independentemente do número de pontos que há em sua carteira de habilitação a infração autossuspensiva já impede dirigir.
Tendo em vista todos os percentuais de infração, o condutor pode tanto sofrer algumas penalidades.
Dependendo da circunstância pode receber tanto as mais leves quanto ter de arcar com penalizações mais duras.
Porém, os equívocos no registro da velocidade de tráfego, no entanto, sempre acontecem.
Motivados por diversas questões, como mau funcionamento do equipamento que controla a velocidade dos veículos, por exemplo.
Dessa forma, se o condutor sabe que não excedeu os limites de velocidade e, mesmo assim, foi autuado, existe a possibilidade de recurso.
O recurso para evitar as penalidades por excesso de velocidade pode ser realizado para todas as infrações.
Independentemente de sua gravidade, ou seja, se foi pena leve ou as mais duras.
Para recorrer, o condutor terá três chances:
Sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
A defesa prévia pode ser enviada a partir da data de recebimento da notificação de autuação.
Com isso, o condutor ficar atento ao prazo que consta no documento.
O condutor só precisa recorrer ao recurso em primeira instância se tiver sua defesa prévia negada pelos órgãos responsáveis pela avaliação.
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