Saiba nesse artigo quais são as infrações de trânsito por farol apagado.

Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas no artigo anterior, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB.

Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16.

Além disso, ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.

Entretanto, quando se trata de motocicleta, a penalidade é mais grave.

Infrações de trânsito por farol apagado

Pois, De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima.

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