Passo a passo para recorrer a multa de trânsito!

Nos artigos anteriores descrevi o que é fator multiplicador de multa e quais multas se encaixavam nessa regra.

Descrevi também, de forma bem abrangente, que recorrer de multa com fator multiplicador ou de qualquer outra é igual.

Nesse artigo, vou descrever o passo a passo para recorrer a qualquer tipo de multa de trânsito.

Receber uma Notificação avisando que você será multado devido a uma infração de trânsito é bem desagradável, não é?

Os valores das multas são bastante significativos todavia, quando se trata de mexer no nosso bolso.

Passo a passo para recorrer a multa de trânsito!

E, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar à suspensão do direito de dirigir.

Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.

Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo.

Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas deixando o condutor desconfortável quando o mesmo cumpre as normas de trânsito.

Especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem as normas vigentes.

Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar reverter essa situação.

Evitando, com isso, arcar com as consequências de algo aplicado injustamente.

Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devo cumprir?

Como disse, neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito. Confira!

Recorrer é um direito!

As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos.

Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor.

A fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.

Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição.

Em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.

Mas quais são os passos para exercer tal direito? É o que você verá a seguir.

1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia

Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação.

Por esse motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos.

A Notificação de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento.

Ao receber essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.

O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação.

Mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na notificação recebida.

A Defesa é o primeiro grau de contestação da autuação. Nela, é indicado se ater a aspectos técnicos.

Como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.

Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa.

Nem das demais penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte.

Você pode saber tudo sobre a Defesa Prévia.

2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)

Se a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Essa Notificação já é a imposição da penalidade em si.

E, por isso, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.

A NIP marca a segunda fase do processo administrativo.

Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.

De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo.

Prazo esse, para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu.

Porém, para recorrer na JARI, será preciso reunir alguns documentos.

O julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos.

Sendo que um deles é servidor do órgão autuador.

Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na JARI diretamente.

Assim, se o recurso na JARI for aceito, o processo para recorrer termina aqui.

E com isso, a multa assim como os pontos na CNH, serão cancelados.

Caso esse recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo que veremos no próximo artigo.

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